DECRETO N. 25.780, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Mauá, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidiã de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 16,40m² (dezesseis metros e quarenta decimetros quadrados), 23,70m2 (vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), 37,00m² (trinta e sete metros quadrados), 21,70m² (vinte e um metros e setenta decimetros quadrados), 7,50m² (sete metros e cinquenta decimetros quadrados), 17,40m² (dezessete metros e quarenta decimetros quadrados) e 100,15m2 (cem metros e quinze decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos bairros de Vila América, Vila Falchi e Jardim Maui, município e comarca de Mauá, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Odete Matroni, Padim Matroni, Paulo da Rocha Ferreira, Osvaldo Rodrigues Peixoto, Carlos Roberto Lazari e José Pedro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7346 - C 3 (R.l), E 7346 - D 12 (R.l) e E 7346 - D 14 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
I - Propriedade n.° 746/88
a) Gleba "1" - Servidão
Tem inicio no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.382.049,10 e E 352.732,50, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Rogério Nóbrega, na divisa das propriedades de Odete Matroni e Padim Matroni; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 0,85m, fazendo frente para a Rua Rogério Nóbrega, até atingir o ponto "K", daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 0,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com direção NE por uma distância de 14,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com direção NE, por uma distância de 3,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Odete Matroni e Padim Matroni; daí, deflete à direita z segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 17,40m, confrontando com a propriedade de Padim Matroni, até atingir o ponto "J", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Servidão
Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.382.102,50 e E 352.755,00, localizado junto ao alinhamento predial da Av. Barão de Mauá, na divisa das propriedades de Odete Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí, segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 27,60m, confrontando com a propriedade de Paulo da Rocha Ferreira, até atingir o ponto "D", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Odete Matroni, Padim Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NW, por uma distância de 1,80m, confrontando com a propriedade de Padim Matroni, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE; por uma distância de 21,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Q", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Odete Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 6,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "R", junto ao alinhamento to predial da Av. Barão de Mauá; daí, deflete á direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NE, por uma distância de 1,50m, fazendo frente para a Av. Barão de Mauá, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 746/89 - Servidão Tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.382.049,10 e E 352.732,50, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Rogério Nóbrega, na divisa das propriedades de Padim Matroni e Odete Matroni; daí segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 29,80m, confrontando com a propriedade de Odete Matroni, até atingir o ponto "O", junto à linha ideal de divisa das propriedades de Padim Matroni e Odete Matroni daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção SE, por uma distância de 3,40m, confrontando com a propriedade de Odete Matroni, até atingir o ponto "D", junto à divisa das propriedades de Padim Matroni, Odete Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 10,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 3,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 13,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 0,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto ao alinhamento predial da Rua Rogério Nóbrega; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 0,65m, fazendo frente para a Rua Rogério Nóbrega, até atingir o ponto "J", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 746/90 - Servidão: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.382.102,50 e E 352.755,00, localizado junto ao alinhamento predial da Av. Barão de Mauá, na divisa das propriedades de Paulo da Rocha Ferreira e Odete Matroni; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 7,20m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 19,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Paulo da Rocha Ferreira e Odete Matroni; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 26,15m, confrontando com a propriedade de Odete Matroni, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 746/91 - Servidão:
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.730,50 e E 350.956,70, localizado junto ao alinhamento predial da Rua "2", distando aproximadamente 6,25m da divisa das propriedades de Osvaldo Rodrigues Peixoto e de José Domingos Rodrigues; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 4,00m, fazendo frente para a Rua "2", até atingir o ponto "B", junto a uma cerca de divisa; daí deflete á direita e segue pela referida cerca e uma linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Carlos Roberto Lazari, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica
V - Propriedade n.° 746/92 - Servidão:
Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.748,00 e E 350 956,50, localizado junto ao alinhamento predial da Travessa do Carmo, distando aproximadamente 31,10m do cruzamento desta com a Rua Dr. Mário Bocaina; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE. por uma distância de 2,10m, fazendo frente para a Travessa do Carmo, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Carlos Roberto Lazari e Osvaldo Rodrigues Peixoto; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 2,35m, confrontando com a propriedade de Osvaldo Rodrigues Peixoto, ate atingir o ponto C; daí deflete á direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 13,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.° 746/99 - Servidão Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM N 7.831.835,00 e E 353.906,20, localizado junto a cerca de divisa das propriedades de José Pedro e Severino Calchi, no alinhamento predial da Rua Américo Torneiro; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Américo Torneiro, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com direção NW, por uma distância de 17,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí segue por uma parede de alvenaria com direção NW, por uma distância de 1,80m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue por uma parede de alvenaria com direção SW, por uma distância de 0,75m, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com direção NW, por uma distância de 27,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 5,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J", junto à cerca de divisa das propriedades de José Pedro e Prefeitura Municipal de Mauá; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,80m, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Mauá, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com direção SE, por uma distância de 52;20m, confrontando com as propriedades da Prefeitura Municipal de Mauá e Severino Calchi, até atingir o ponto "D", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.