DECRETO N. 25.780, DE 1 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca de Mauá,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidiã de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo
respectivamente 16,40m² (dezesseis metros e quarenta decimetros
quadrados), 23,70m2 (vinte e três metros e setenta
decímetros quadrados), 37,00m² (trinta e sete metros
quadrados), 21,70m² (vinte e um metros e setenta decimetros
quadrados), 7,50m² (sete metros e cinquenta decimetros quadrados),
17,40m² (dezessete metros e quarenta decimetros quadrados) e
100,15m2 (cem metros e quinze decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados nos bairros de Vila América, Vila Falchi
e Jardim Maui, município e comarca de Mauá,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Odete Matroni, Padim
Matroni, Paulo da Rocha Ferreira, Osvaldo Rodrigues Peixoto, Carlos
Roberto Lazari e José Pedro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E
7346 - C 3 (R.l), E 7346 - D 12 (R.l) e E 7346 - D 14 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
I - Propriedade n.° 746/88
a) Gleba "1" - Servidão
Tem inicio no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas
no sistema U.T.M. N 7.382.049,10 e E 352.732,50, localizado junto ao
alinhamento predial da Rua Rogério Nóbrega, na divisa das
propriedades de Odete Matroni e Padim Matroni; daí segue pelo
referido alinhamento predial com direção NW, por uma
distância de 0,85m, fazendo frente para a Rua Rogério
Nóbrega, até atingir o ponto "K", daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção NE, por uma distância de 0,70m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"L"; daí, deflete à esquerda e segue com direção NE por
uma distância de 14,20m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "M"; daí, deflete
à direita e segue com direção NE, por uma
distância de 3,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "N", junto a linha ideal de divisa das
propriedades de Odete Matroni e Padim Matroni; daí, deflete à
direita z segue pela referida linha ideal de divisa com
direção SW, por uma distância de 17,40m,
confrontando com a propriedade de Padim Matroni, até atingir o
ponto "J", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" - Servidão
Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
no sistema U.T.M. N 7.382.102,50 e E 352.755,00, localizado junto ao
alinhamento predial da Av. Barão de Mauá, na divisa das
propriedades de Odete Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí,
segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW,
por uma distância de 27,60m, confrontando com a propriedade de
Paulo da Rocha Ferreira, até atingir o ponto "D", junto a linha
ideal de divisa das propriedades de Odete Matroni, Padim Matroni e
Paulo da Rocha Ferreira; daí, deflete à direita e segue
pela referida linha ideal de divisa com direção NW, por
uma distância de 1,80m, confrontando com a propriedade de Padim
Matroni, até atingir o ponto "P"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção NE; por uma distância de 21,30m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"Q", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Odete Matroni e
Paulo da Rocha Ferreira; daí, deflete à esquerda e segue
pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por
uma distância de 6,10m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "R", junto ao alinhamento to
predial da Av. Barão de Mauá; daí, deflete
á direita e segue pelo referido alinhamento predial com
direção NE, por uma distância de 1,50m, fazendo
frente para a Av. Barão de Mauá, até atingir o
ponto "A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica.
II - Propriedade n.° 746/89 - Servidão Tem início no
ponto "J", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7.382.049,10 e E 352.732,50, localizado junto ao alinhamento
predial da Rua Rogério Nóbrega, na divisa das
propriedades de Padim Matroni e Odete Matroni; daí segue pela
referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma
distância de 29,80m, confrontando com a propriedade de Odete
Matroni, até atingir o ponto "O", junto à linha ideal de
divisa das propriedades de Padim Matroni e Odete Matroni daí
deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com
direção SE, por uma distância de 3,40m,
confrontando com a propriedade de Odete Matroni, até atingir o
ponto "D", junto à divisa das propriedades de Padim Matroni,
Odete Matroni e Paulo da Rocha Ferreira; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção
SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí deflete à
esquerda e segue com direção SW, por uma distância
de 10,80m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com
direção SW, por uma distância de 3,10m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"G"; daí deflete à esquerda e segue com direção
SW, por uma distância de 13,90m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue com direção SW, por uma distância
de 0,70m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "I", junto ao alinhamento predial da Rua Rogério
Nóbrega; daí deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento predial com direção NW, por uma
distância de 0,65m, fazendo frente para a Rua Rogério
Nóbrega, até atingir o ponto "J", onde teve início
a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 746/90 - Servidão: Tem início
no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7.382.102,50 e E 352.755,00, localizado junto ao alinhamento
predial da Av. Barão de Mauá, na divisa das propriedades
de Paulo da Rocha Ferreira e Odete Matroni; daí segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma
distância de 7,20m, confrontando com áreas remanescentes
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
com direção SW, por uma distância de 19,30m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"C", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Paulo da Rocha
Ferreira e Odete Matroni; daí deflete à direita e segue pela
referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma
distância de 26,15m, confrontando com a propriedade de Odete
Matroni, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 746/91 - Servidão:
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.730,50 e E 350.956,70, localizado
junto ao alinhamento predial da Rua "2", distando aproximadamente 6,25m
da divisa das propriedades de Osvaldo Rodrigues Peixoto e de
José Domingos Rodrigues; daí segue pelo referido
alinhamento predial com direção NW, por uma
distância de 4,00m, fazendo frente para a Rua "2", até
atingir o ponto "B", junto a uma cerca de divisa; daí deflete
á direita e segue pela referida cerca e uma linha ideal de
divisa com direção NE, por uma distância de 4,00m,
confrontando com a propriedade de Carlos Roberto Lazari, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma
distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica
V - Propriedade n.° 746/92 - Servidão:
Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.748,00 e E 350 956,50, localizado
junto ao alinhamento predial da Travessa do Carmo, distando
aproximadamente 31,10m do cruzamento desta com a Rua Dr. Mário
Bocaina; daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção SE. por uma distância de 2,10m, fazendo
frente para a Travessa do Carmo, até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
de esgotos com direção SW, por uma distância de
10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "F", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Carlos
Roberto Lazari e Osvaldo Rodrigues Peixoto; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa com direção
SW, por uma distância de 2,35m, confrontando com a propriedade de
Osvaldo Rodrigues Peixoto, ate atingir o ponto C; daí deflete á
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção NE, por uma distância de 13,20m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
VI - Propriedade n.° 746/99 - Servidão Tem início no
ponto "D", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM
N 7.831.835,00 e E 353.906,20, localizado junto a cerca de divisa das
propriedades de José Pedro e Severino Calchi, no alinhamento
predial da Rua Américo Torneiro; daí segue pelo referido
alinhamento predial com direção SE, por uma
distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Américo
Torneiro, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite da rede de esgotos com direção NW, por
uma distância de 17,70m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí segue por uma parede
de alvenaria com direção NW, por uma distância de
1,80m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue
por uma parede de alvenaria com direção SW, por uma
distância de 0,75m, até atingir o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da rede de esgotos com
direção NW, por uma distância de 27,40m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"I"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por
uma distância de 5,30m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "J", junto à cerca de
divisa das propriedades de José Pedro e Prefeitura Municipal de
Mauá; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com direção NE, por uma distância de 2,80m,
confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Mauá,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma
cerca de divisa com direção SE, por uma distância
de 52;20m, confrontando com as propriedades da Prefeitura Municipal de
Mauá e Severino Calchi, até atingir o ponto "D", onde
teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.