DECRETO N. 25.781, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Mauá,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 42,79m2 (quarenta e dois metros e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kioshi Moebato, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7346 D 15 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 746, a saber:
Propriedade n. ° 746 /100 - Servidão Inicia no ponto "A", situado junto à Rua Missouri na junção de duas linhas de divisa e confrontando com a propriedade de Sucessores de Alonso Wasconcelos Pacheco; daí. segue uma linha ideal de divisa pela testada do imóvel, rumo SE, por uma distância de 3,50m, confrontando com a Rua Missouri, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 5,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,50m, até o ponto "D"; daí, segue uma parede de alvenaria, casa n.° 295 da referida rua, por uma distância de 13,00m, rumo SW, até o ponto ' 'E''; daí, deflete à esquerda e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "F", confrontando desde o ponto "B" como o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, fundos do referido imóvel, rumo NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Mauá, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de arame, por uma distância de 23,00m, rumo NE, confrontando com Sucessores de Alonso Wasconcelos Pacheco, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.