DECRETO N. 25.781, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca de Mauá,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 42,79m2 (quarenta e dois metros e setenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Mauá, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Kioshi Moebato, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 7346 D 15 e respectivo memorial descritivo, constantes
do processo n.° 746, a saber:
Propriedade n. ° 746 /100 - Servidão Inicia no ponto "A",
situado junto à Rua Missouri na junção de duas
linhas de divisa e confrontando com a propriedade de Sucessores de
Alonso Wasconcelos Pacheco; daí. segue uma linha ideal de divisa
pela testada do imóvel, rumo SE, por uma distância de
3,50m, confrontando com a Rua Missouri, até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa, rumo SW, por uma distância de 5,00m, até o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,50m, até
o ponto "D"; daí, segue uma parede de alvenaria, casa n.°
295 da referida rua, por uma distância de 13,00m, rumo SW,
até o ponto ' 'E''; daí, deflete à esquerda e
segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância
de 2,00m, até o ponto "F", confrontando desde o ponto "B" como o
remanescente da área; daí, deflete à direita e
segue uma linha ideal de divisa, fundos do referido imóvel, rumo
NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com área da
Prefeitura Municipal de Mauá, até o ponto "K";
daí, deflete à direita e segue uma cerca de arame, por
uma distância de 23,00m, rumo NE, confrontando com Sucessores de
Alonso Wasconcelos Pacheco, até o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.