DECRETO N. 25.782, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e Sorocaba e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, nas Divisões Regionais e Delegacias de Ensino adiante mencionadas, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino 1 - Capital
a) 1.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito do Jaraguá 1.ª EEPG do Conjunto Habitacional Elíseo Teixeira Leite;
II - Divisão Regional de Ensino 2 - Capital
a) 8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde
1.ª EEPSG Jardim Ipanema/Jardim Brasília, com a denominação de Professor Sérgio da Silva Nobreza.
III - Divisão Regional de Ensino-5-Leste
a) Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes - Município de Mogi das Cruzes
1.ª EEPG do Conjunto Residencial do Jardim Maricá.
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
a) Delegacia de Ensino de São Roque - Município de Ibiúna
1.ª EEPG da Vila Camargo;
b) Delegacia de Ensino de Tatuí - Município de Tatuí 
1.ª EEPG (A) Vila São Cristovão.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das escolas ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso III do Artigo 1.°, a 28 de julho de 1986 e os efeitos do inciso IV do Artigo 1.°, a 1.º de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.