DECRETO N. 25.785, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boracéia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Casa da Agricultura local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boracéia, terreno sem benfeitorias, com área de 635,00m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), situado naquele município localizada na zona urbana, na quadra compreendida entre as Ruas José Nunes do Amaral Fonseca, dos Lavradores e Oswaldo Antonio Piton, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao SAA-290/85, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua José Nunes do Amaral,à 2m da intersecção com o alinhamento da Rua Antonio Fonseca; desse, segue em canto chanfrado na distância de 2,83m até o ponto "B"; deste ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua Antonio Fonseca na distância de 29,85m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 20m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na distância de 31,85m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua José Nunes do Amaral, na distância de 18m até atingir o ponto inicial "A", encerrando uma superfície de 635,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.