DECRETO N. 25.785, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Boracéia, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Casa da Agricultura local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Boracéia,
terreno sem benfeitorias, com área de 635,00m2 (seiscentos e
trinta e cinco metros quadrados), situado naquele município
localizada na zona urbana, na quadra compreendida entre as Ruas
José Nunes do Amaral Fonseca, dos Lavradores e Oswaldo Antonio
Piton, necessário à construção da Casa da
Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao SAA-290/85, a saber: "Tem início no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua
José Nunes do Amaral,à 2m da intersecção
com o alinhamento da Rua Antonio Fonseca; desse, segue em canto
chanfrado na distância de 2,83m até o ponto "B"; deste
ponto segue acompanhando o alinhamento da Rua Antonio Fonseca na
distância de 29,85m até o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue na distância de 20m confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal, até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue na distância de
31,85m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal até
o ponto "E"; daí deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da Rua José Nunes do Amaral, na distância de
18m até atingir o ponto inicial "A", encerrando uma
superfície de 635,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.