DECRETO N. 25.787, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Francisco, terreno situado naquele município,
necessário à construção da Casa da
Agricultura local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
Francisco, terreno com área de 640,00m2, localizado no município
de São Francisco, comarca de Palmeira D'Oeste, com as medidas e
confrontações constantes do SAA n.° 1.134/85, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber: "Tem inicio no
ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na
interseção dos alinhamentos prediais das ruas Sergipe e
Rio de Janeiro. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua
Sergipe, na distância de 32,00m até o ponto "C", em divisa
com o lote 10. Do ponto "C", defletem a direita e seguem confrontando
com o lote 10, na distância de 20,00m até o ponto "D", em
divisa com o remanescente do lote 11. Do ponto "D", defletem à
direita e seguem confrontando com o femanescente do lote 11, em 16,00m
e depois com o remanescente do lote 12, em 16,00, perfazendo uma
distância de 32,00m até o ponto "F", situado no
alinhamento predial da rua Rio de Janeiro. Do ponto "F", defletem
à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Rio de
Janeiro, na distância de 20,00m até o ponto "A", inicial
da presente descrição. O terreno assim descrito, encerra
uma área de 640,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.