DECRETO N. 25.790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado na Vila Terezinha, distrito da Freguesia do Ó, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 51,51m2 (cinquenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Geraldo Benedito da Silva n.° 21, Vila Terezinha, distrito da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 08, Córrego Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Moisés Mariano Santana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C 9 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 177, a saber:
Propriedade n.° 177/21 - Servidão Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.404.976,80 e E 327.167,00 situado junto ao alinhamento predial da Rua Geraldo Benedito da Silva, distante 12,65m da divisa com o imóvel n.° 43 da referida rua; daí segue uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 1,50m, confrontando com o alinhamento predial da Rua Geraldo Benedito da Silva, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 7,70m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 11,00m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí segue junto a uma parede de alvenaria pela distância de 1,80m, rumo SE, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 8,20m, confrontando com porção remanes- cente da propriedade, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distância de 1,40m, confrontando com galeria de águas pluviais, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal que delimita a faixa, rumo SW, distância de 0,70m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 8,10m, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, distância de 12,10m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 8,35m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.