DECRETO N. 25.790, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
na Vila Terezinha, distrito da Freguesia do Ó,
município e
comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno
com a área de 51,51m2 (cinquenta e um metros e cinquenta e um
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel da Rua Geraldo Benedito da Silva n.° 21, Vila
Terezinha, distrito da Freguesia do Ó, município e
comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia
08, Córrego Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Moisés
Mariano Santana, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - C 9 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 177, a saber:
Propriedade n.° 177/21 - Servidão Tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.404.976,80 e E 327.167,00 situado junto ao alinhamento predial da Rua
Geraldo Benedito da Silva, distante 12,65m da divisa com o
imóvel n.° 43 da referida rua; daí segue uma linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE,
distância de 1,50m, confrontando com o alinhamento predial da Rua
Geraldo Benedito da Silva, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita
a faixa, rumo SE, distância de 7,70m, confrontando com
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 11,00m,
confrontando com porção remanescente da propriedade,
até atingir o ponto "D"; daí segue junto a uma parede de
alvenaria pela distância de 1,80m, rumo SE, até atingir o
ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de
8,20m, confrontando com porção remanes- cente da
propriedade, até atingir o ponto "F"; daí deflete
à direita e segue por linha ideal que delimita a faixa, rumo SE,
distância de 1,40m, confrontando com galeria de águas
pluviais, até atingir o ponto "G"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal que delimita a faixa, rumo SW,
distância de 0,70m, confrontando com remanescente da propriedade
até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NW, distância de 8,10m, até atingir o ponto "I";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa, rumo NW, distância de 12,10m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha
ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de
8,35m, confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.