DECRETO N. 25.791, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro Jardim do Eden,
município e comarca de Franca,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São PauloSABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo quatro glebas, medindo
respectivamente 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados),
1.054,50m² (um mil, cinquenta e quatro metros quadrados e
cinquenta decimetros), 150,00m² (cento e cinquenta metros
quadrados) e 778,00m² (setecentos e setenta e oito metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim do
Eden, município e comarca de Franca, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Estação Elevatória e
Emissário de Esgostos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer à
Instituição Família Cavalheiro Caetano
Petráglia, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 681/81-SOE e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 1.001, a saber:
I Propriedade n.° 1001/71
a) Gleba "1"- Faixa de Servidão de Passagem do Emissário
de Esgotos Sanitários - Servidão: Partindo do cruzamento
do eixo da Av. Presidente Vargas, com o eixo da Rua Euzébio
Cassiano Costa, segue com rumo 80°00' SE, por uma distância
de 19,50m, até atingir o ponto "1", início da presente
descrição perimétrica; daí segue pela linha
limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 60°30'
SE, por uma distância de 49,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto " 2 "; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 71°00' SE, por uma distância de
8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "3", junto a lateral de uma estrada municipal; daí
deflete à direita e segue pela lateral da referida estrada com rumo de
12°00' SW, por uma distância de 2,02m, até atingir o
ponto "4"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos sanitários, com rumo de 71°00'
NW, por uma distância de 7,00m, con- frontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "5"; daí deflete à
direita e segue com rumo de 60° 30' NW, por uma distância de
50,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "6", junto ao alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de
30°00' NE, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a
Av. Presidente Vargas, até atingir o ponto " 1", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2"- Faixa de Servidão de Passagem do Emissário
de Esgotos Sanitários - Servidão: Partindo do ponto "3",
continuando a descrição anterior, segue com rumo de
71°00' SE, por uma distância de 24,00m, até atingir o
ponto "7", onde tem inicio a presente descrição
perimétrica; daí segue pela linha limite da faixa do
emissário de esgotos com rumo de 71°00' SE, por uma
distância de 3,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "8"; daí deflete à esquerda e segue
com rumo de 74°30' NE, por uma distância de 94,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"9"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 56°30' NE,
por uma distância de 179,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "10"; daí deflete à
direita e segue com rumo de 75°30' NE, por uma distância de
37,00m, até atingir o ponto "11"; daí deflete à esquerda
e segue com rumo de 33°30' NE, por uma distância de 92,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"12"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 02°30' NE,
por uma distância de 74,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "13"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 02°30' NW, por uma distância de
45,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "14", junto à linha limite da área destinada
à Estação Elevatória de Esgotos; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da área
destinada à Estação Elevatória de Esgotos
com rumo de 82°00' SE, por uma distância de 2,03m, até
atingir o ponto "15"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do Emissário de Esgotos com rumo de 02°30'
SE, por uma distância de 45,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "16"; daí deflete à
direita e segue com rumo de 02°30' SW, por uma distância de
75,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "17"; daí deflete à direita e segue com rumo de
33°30' SW, por uma distância de 94,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "18"; daí
deflete à direita e segue com rumo e 75°30' SW, por uma
distância de 38,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "19"; daí deflete à esquerda e segue
com rumo de 56°30' SW, por uma distância de 179,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"20"; daí deflete à direita e segue com rumo de 74°30' SW,
por uma distância dc 95,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "21"; daí deflete à
direita e segue com rumo de 71°00' NW, por uma distância de
4,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "22", junto à lateral de uma estrada municipal; daí
deflete à direita e segue pela lateral da estrada municipal com
rumo de 12°00' NE, por uma distância de 2,02m, até
atingir o ponto "7", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica;
c) Gleba "3"- Estação Elevatória "de Esgotos
Sanitários - Desapropriação: Tem início no
ponto "14", comum às áreas destinadas a
Estação Elevatória de Esgotos e ao
Emissário de Esgotos Sanitários; daí segue pela linha
limite da área destinada à Estação
Elevatória de Esgotos com rumo de 82°00' NW, por uma
distância de 5,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "23"; daí deflete à direita e segue
com rumo de 08°00' NE, por uma distância de 15,00m,
confrontando com áreas remanescentes e área destinada ao
Emissário de Esgotos, até atingir o ponto "25"; daí
deflete à direita e segue com rumo de 82°00' SE, por uma
distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "26"; daí deflete à direita e segue
com rumo de 08°00' SW, por uma distância de 15,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"27"; daí deflete à direita e segue com rumo de 82°00, NW,
por uma distância de 4,50m, confrontando com áreas
remanescentes e do Emissário de Esgotos, até atingir o
ponto "14", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
d) Gleba "4"- Faixa de Servidão de Passagem do Emissário
de Esgotos Sanitários - Servidão: Tem inicio no ponto
"24", comum as áreas destinadas ao Emissário de Esgotos
SanitSrios; daí segue pela linha limite da faixa do Emissário de
Esgotos Sanitários, com rumo de 61°30' NW, por uma
distância de 91,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "28"; daí deflete à esquerda e segue
com rumo de 64°00' NW, por uma distância de 104,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"29", junto ao alinhamento da Av. Presidente Vargas; daí deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de
31°00' NE, por uma distância de 4,02m, fazendo frente para a
Av. Presidente Vargas, até atingir o ponto "30"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
Emissário de Esgotos Sanitários com rumo de 64°00'
SE, por uma distância de 104,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "31"; daí deflete
à direita e segue com rumo de 61°30' SE, por uma
distância de 90,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "32", junto à linha limite da
área destinada à Estação Elevatória
de Esgotos Sanitários; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da área destinada a
Estação Elevatória de Esgotos Sanitários
com rumo de 08°00' SW, por uma distância dc 4,27m, até
atingir o ponto "24", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.