DECRETO N. 25.793, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, DRE-6-Sul, Delegacia de Ensino de
Mauá, Município de Mauá, a EEPG do Jardim
Itaparque II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - O item 1, alínea "a", do inciso II, do
Artigo 1.° do Decreto n. 25.025, de 17 de abril de 1986, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"1. a EEPG (Agrupada) do
Bairro Pontal, com a denominação de EEPG (Agrupada)
Professor Horácio Pinto de Freitas".
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orcamento programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1986.