DECRETO N. 25.794, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamenros às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 457.500,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos cruzados) - para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
I - DR. 02 - LITORAL                                                Cz$
a) Santos
1. Cruz Vermelha Brasileira - Filial de Santos ............7.500,00
II - D.R. 04 - SOROCABA
a) Salto de Pirapora
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ............300.000,00
III - D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
a) Franca
1. Fundação Civil Casa de Misericórdia, Departamento: Hospital Infantil Dr. Carlos Signorelli. ..........................37.500,00
IV - D.R. 09 - ARAÇATUBA
a) Penápolis
1. Centro Espirita Discípulos de Jesus (Hospital Espirita Discípulos de Jesus), Departamento: Hospital Espírita Discipulos de Jesus .............................60.000,00
V - D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Tupi Paulista
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ..............................52.500,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.