DECRETO N. 25.794, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamenros às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 457.500,00
(quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos cruzados) - para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
I - DR. 02 - LITORAL
Cz$
a) Santos
1. Cruz Vermelha Brasileira - Filial de Santos ............7.500,00
II - D.R. 04 - SOROCABA
a) Salto de Pirapora
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ............300.000,00
III - D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
a) Franca
1. Fundação
Civil Casa de Misericórdia, Departamento: Hospital Infantil Dr.
Carlos Signorelli. ..........................37.500,00
IV - D.R. 09 - ARAÇATUBA
a) Penápolis
1. Centro Espirita Discípulos de Jesus (Hospital Espirita
Discípulos de Jesus), Departamento: Hospital Espírita
Discipulos de Jesus .............................60.000,00
V - D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Tupi Paulista
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ..............................52.500,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.