DECRETO N. 25.798, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituições assistênciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilíos e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 529.500,00 (quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzados)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3-0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.