DECRETO N. 25.801, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade, execução da Lei Municipal n.
2.585, de 1.º de julho de 1982, do município Jundiaí
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 15, § 3.°, alínea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI
e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual,
tendo em vista o acórdio proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação de Inconstitucionalidade n.° 2.129-0,
requerida pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao
Ofício n.° 2.791/86, de 14 de julho de 1986, da
Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade,
execução da Lei n. 2.585, de 1.° de julho de 1982, do
município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo A ugusto Muylaert Antunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.