DECRETO N. 25.802, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de João Batista Gomes, de ilha que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Sr. João Batista Gomes, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n.° 8.995.283, da ilha denominada Chiquinho Maciel, situada no Rio Grande, de, município de Igarapava, com as características, medidas e confrontações constantes no PR-6 n.° 1.539/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à expioração da atividade agropastorial, sem prejuízo da preservação da fauna e da flora ali existentes.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecido o disposto no Artigo 1.°, do Decreto n. 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.