DECRETO N. 25.802, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor de
João Batista Gomes, de ilha que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Sr. João Batista
Gomes, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n.° 8.995.283,
da ilha denominada Chiquinho Maciel, situada no Rio Grande, de,
município de Igarapava, com as características, medidas e
confrontações constantes no PR-6 n.° 1.539/85, da
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
expioração da atividade agropastorial, sem
prejuízo da preservação da fauna e da flora ali
existentes.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente Termo de
Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecido o disposto no Artigo
1.°, do Decreto n. 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.