DECRETO N. 25.803, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Transfere para a administração da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a administração da Secretaria da Segurança Pública imóvel com benfeitorias, situado no município de Flórida Paulista, comarca de Adamantina, com caracterização, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10 n.° 1.243 de 1986, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento das Ruas 38 e Eiti Kurita; deste ponto, percorre 90m na divisa com a Rua 38, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e percorre 57m na divisa com a Rua Pedro Evaristo Wenceslau, até encontrar o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e percorre 90m na divisa com a propriedade de Armando Nogueira, na divisa com a propriedade de Progresso Alta Paulista S/C Ltda., até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e percorre 57m na divisa com a Rua Eiti Kurita, até encontrar o ponto "A", perfazendo uma área de 5.130,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.