DECRETO N. 25.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria de Obras e Saneamento, imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça para a Secretaria de Obras e
Saneamento, sem destinação especial, o imóvel com
área de 438,00m2, situado no Parque Residencial Cidade Nova,
Quadra 08, município e comarca de São José do Rio
Preto, perfeitamente descrito e caracterizado no PR-8 336/86, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
"Tem inicio no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua
Emilia Joaquina de Jesus Castro e a 27,90m da esquina da Av. Romeu
Strazzi; do ponto "A", seguem perpendicular a rua, confrontando com o
fundo dos lotes 16, 17 e 18, na distância de 36,50m até o
ponto "B"; do ponto "B", defletem à direita, ângulo
interno de 90°00' e seguem confrontando com o lote 14, na
distância de 36,50m ate "D", localizado junto ao alinhamento
predial da Rua Emilia Joaquina de Jesus Castro; do ponto "D", defletem
à direita e seguem pelo alinhamento predial da referida rua, na
distância de 12,00m até o ponto "A", inicial da
descrição
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.