DECRETO N 25.806, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Ação Regional da Secretaria de Promoção
Social,
visando ao atendimento de Despesas com Convênios e
Contratos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
13.410.146,00 (treze milhões, quatrocentos e dez mil, cento e
quarenta e seis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alteada a Programação de
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.