DECRETO N. 25.809, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Arealva,
comarca de Pederneiras, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo
respectivamente 496,00m² (quatrocentos e noventa e seis metros
quadrados) e 922,69m² (novecentos e vinte e dois metros e sessenta
e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no município de Arealva, comarca de Pederneiras,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação,
Unidades Anexas, Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Tratada, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Agnelo Santos
Silva, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 1.367/81-SOE e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 503, a saber:
I - Propriedade n.° 503 /23
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Tratada (servidão) - Tem início no
ponto "A", cravado na cerca de divisa das propriedades de Agnelo Santos
Silva e do Espólio de Pedro Abel, junto à lateral da
Estrada Municipal Arealva - Santelmo; daí segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 82°25'NW, por uma distância de
124,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de Pedro
Abel, até atingir o ponto "B", junto à linha limite da
área destinada à Reservação e Unidades
Anexas; daí deflete à direita e segue pela referida linha
limite com rumo de 04°11'NE, por uma distância de 4,00m,
confrontando com área destinada à
Reservação e Unidades Anexas, até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa de servidão com rumo de 82°25' SE, por uma
distância de 124,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D", junto à lateral
da Estrada Municipal Arealva - Santelmo; daí deflete à
direita e segue pela lateral da referida Estrada, com rumo de
07°35'SW, por uma distância de 4,00m, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" - Reservação e Unidades Anexas
(Desapropriação) - Tem início no ponto "B",
localizado na cerca de divisa das propriedades de Agnelo Santos Silva e
Espólio de Pedro Abel, junto à linha limite da faixa de
servidão de acesso e adutora de água tratada; daí
segue pela referida cerca de divisa com rumo de 82°25' NW, por uma
distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de
Espólio de Pedro Abel, até atingir o ponto "E" na
confluência de duas cercas de divisas das propriedades de Agnelo
Santos Silva e Espólio de Pedro Abel; daí deflete
à direita e segue por uma das cercas de divisa com rumo de
04°05' NE e uma distância de 30,00m, confrontando com a
propriedade de Espólio de Pedro Abel, até atingir o ponto
"F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
área destinada à Reservação e Unidades
Anexas com rumo de 85°25' SE, por uma distância de 30,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"G"; daí deflete à direita e segue com rumo de 04°
11' SW, por uma distância de 31,56m, confrontando com
áreas remanescentes e faixa de servidão de acesso a
adutora de água tratada, até atingir o ponto "B", onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.