DECRETO N. 25.809, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Arealva,
comarca de Pederneiras, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 496,00m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) e 922,69m² (novecentos e vinte e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Arealva, comarca de Pederneiras, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação, Unidades Anexas, Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Agnelo Santos Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 1.367/81-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 503, a saber:
I - Propriedade n.° 503 /23
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Tratada (servidão) - Tem início no ponto "A", cravado na cerca de divisa das propriedades de Agnelo Santos Silva e do Espólio de Pedro Abel, junto à lateral da Estrada Municipal Arealva - Santelmo; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 82°25'NW, por uma distância de 124,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de Pedro Abel, até atingir o ponto "B", junto à linha limite da área destinada à Reservação e Unidades Anexas; daí deflete à direita e segue pela referida linha limite com rumo de 04°11'NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com área destinada à Reservação e Unidades Anexas, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo de 82°25' SE, por uma distância de 124,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto à lateral da Estrada Municipal Arealva - Santelmo; daí deflete à direita e segue pela lateral da referida Estrada, com rumo de 07°35'SW, por uma distância de 4,00m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Reservação e Unidades Anexas (Desapropriação) - Tem início no ponto "B", localizado na cerca de divisa das propriedades de Agnelo Santos Silva e Espólio de Pedro Abel, junto à linha limite da faixa de servidão de acesso e adutora de água tratada; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 82°25' NW, por uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Abel, até atingir o ponto "E" na confluência de duas cercas de divisas das propriedades de Agnelo Santos Silva e Espólio de Pedro Abel; daí deflete à direita e segue por uma das cercas de divisa com rumo de 04°05' NE e uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Abel, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à Reservação e Unidades Anexas com rumo de 85°25' SE, por uma distância de 30,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo de 04° 11' SW, por uma distância de 31,56m, confrontando com áreas remanescentes e faixa de servidão de acesso a adutora de água tratada, até atingir o ponto "B", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.