DECRETO N. 25.810, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca de Presidente Prudente,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 472,96m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e noventa
e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no município e comarca de Presidente Prudente, necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Coletor Tronco de Esgotos
Sanitários - CT.1, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Astrogildo de Almeida Santos,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.° 3.142/85 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 703, a saber:
Propriedade n.° 703/43
Partindo do marco " A ", localizado junto a cerca de divisa com o Sr.
Nelson Barbosa e outros e a uma distância de 16,00m do eixo do
Cdórrego Colonia Mineira; daí segue no rumo 29°49'00"
NE numa distância de 40,28m até atingir o marco "B";
daí deflete à direita 17°47'30" e segue no rumo
47°36'30" NE numa distância de 57,4lm até atingir o
marco "C"; daí deflete à direita 34°16'45" e segue no
rumo 81°53'15" NE numa distância de 17,15m até atingir
o marco "D"; daí deflete àá direita 7°54'30" e
segue no rumo 89047*45" NE numa distância de 7,68m atè
atingir o marco "E", que dista 15,50m do eixo do Córrego Colonia
Mineira e chega na cerca de divisa, de sua propriedade com a Rua Peru;
daí deflete à direita 90°00'00" e segue a cerca de
divisa no rumo 00°12'15" SE numa distancia de 4,00m até
atingir o marco "F"; daí deflete à direita 90°00'00"
e segue no rumo 89°47'47" SW numa distância de 7,12m
até atingir o marco "G"; daí deflete à esquerda
7°54'30" e segue no rumo 81°53'15" SW numa distância de
14,13m até atingir o marco "H"; daí deflete à
esquerda 34°16'45" e segue no rumo 47°36'30" SW numa
distância de 53,69m ate atingir o marco "I"; daí deflete
à esquerda 17°47'30" e segue no rumo 290°49'00" SW numa
distância de 39,02m até atingir o marco "J", junto a cerca
de divisa com o Sr. Nelson Barbosa e outros; daí deflete
à direita 90°00'00" e segue a cerca de divisa no rumo
60° 11 '00" NW numa distância de 4,00m até atingir o
marco "A", ponto de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.