DECRETO N. 25.811, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação bens
imóveis situados no município e comarca de Birigui,
necessários à construção dos dispositivos
de segurança do acesso de Birigui à SP-300 e do
cruzamento da SP-300 (km 519 + 62m) com a SP.461
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis
abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias necessá- rias
às obras de construção do dispositivo de
segurança do Acesso de Birigui à SP.300 e do cruzamento
da SP.300 (km 519 + 62m) com a SP.461, num total de 46.170,00 m2
configurados nas plantas cadastrais TOPs n.°s 44.965 e 44.966,
aprovadas em 8 de abril de 1986 fls. 10 do EXP. n.° 2.473 DR.
11/DER/1986, e as individuais PATs n.°s 30.459, 30.460, 30.461 e
30.462, a saber:
I - Área 1 - Que consta pertencer ao Espólio de
Mário Fiorotto, inicia no ponto A junto à estaca 34+
17,00m da SP.300, e segue em linha reta até o ponto B numa
distância de 61,00 metros confrontando com a
ligação Birigui - Bilac; daí, deflete à
direita e segue em linha reta declinando em curva até o ponto C,
numa distância de 103,00 metros confrontando com o
próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta até o ponto A inicial numa distância de 118,00 metros
confrontando com a SP.300, encerrando uma área total de 2.370,00
metros quadrados;
II - Área 2 - Que consta pertencer ao sr. Emílio
Capuano e outros, inicia no ponto A junto à estaca 19 + 5,00
metros da SP.300 e segue em linha reta até o ponto B, numa
distância de 275,00 metros confrontando com a SP.300; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto C,
numa distância de 270,00 metros confrontando com a
ligação Birigui - Bilac; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta declinando em curva até o ponto
A, inicial numa distância de 505,00 metros confrontando com os
próprios; encerrando uma área total de 23.580,00 metros
quadrados;
III - Área 3 - Que consta pertencer ao sr. José
Barbosa, inicia no ponto A junto à estaca 19 + 5,00 metros da
SP.300 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância
de 198,00 metros confrontando com a SP.300; daí, deflete
à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa
distância de 143,00 metros confrontando com a
ligação Birigui - Bilac; daí, deflete à
direita e segue em linha reta declinando em curva até o ponto A,
inicial numa distância de 270,00 metros confrontando com o
próprio, encerrando uma área total de 7.650,00 metros
quadrados;
IV - Área - Que consta pertencer ao sr. Cícero
Alves, inicia no ponto A, junto à estaca 31 + 3,00 metros da
SP.300 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância
de 192,00 metros confrontando com a SP.300; daí, deflete
à direita e segue em linha reta declinando em curva até o
ponto C, numa distância de 338,00 metros confrontando com o
próprio; daí, deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto A inicial numa distância de 166,00 metros
confrontando com a ligação Birigui-Bilac, encerrando uma
área total de 12.570,00 metros quadrados.
Artigo 2. ° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3. 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta própria do
Departameno de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.