DECRETO N. 25.813, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 1.°, do Decreto n. 20.951, de 1.° de junho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.