DECRETO N. 25.814, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.394.656,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzados), às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.

DECRETO N. 25.814, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1. º - ...
onde se lê: IX - D.R. 11 - Marílie
leia-se: IX - D.R. 11 - Marília