DECRETO N. 25.814, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 2.394.656,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro
mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzados), às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.814, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1. º - ...
onde se lê: IX - D.R. 11 - Marílie
leia-se: IX - D.R. 11 - Marília