DECRETO N. 25.816, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde de Engenho Novo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.755,99 m2 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados), situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde de Engenho Novo, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 89.085/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Comegam no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Cachoeira, no início da curva de concordância de alinhamentos, deste ponto segue pela mencionada curva na distância de 15,50 metros, até alcançar o ponto "B"; deste ponto segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Everest, na distância de 101,00 metros, até alcançar o ponto "C"; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento, em linha curva, na distância de 23,50 metros, até alcançar o ponto "D"; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento, em linha reta, na distância de 101,50 metros, até alcançar o ponto "E"; deste ponto deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento, em linha reta, na distância de 35,70 metros, até alcançar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, na distância de 18,60 metros, até alcançar o ponto "G"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 8,00 metros, até alcançar o ponto "H"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 22,40 metros, até alcançar o ponto "I"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 24,00 metros, até alcançar o ponto "J"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 80,60 metros, até alcançar o ponto "L"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 33,20 metros, até alcançar o ponto "M"; deste ponto deflete à esquerda e segue cm linha reta, na distância de 10,70 metros, até alcançar o ponto "N"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 24,00 metros, até alcançar o ponto "O", do ponto "G" ao ponto "O", confronta com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER; do ponto "O" deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a área remanescente do sistema de recreio (Prefeitura Municipal de Barueri), na distância de 85,20 metros, até alcançar o ponto "P", situado no alinhamento da Avenida Cachoeira; deste ponto segue em linha reta pelo mencionado alinhamento, na distância de 16,40 metros até alcançar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.