DECRETO N. 25.816, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde de Engenho Novo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.755,99 m2 (quatro mil,
setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove
decimetros quadrados), situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde de Engenho Novo, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.° 89.085/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Comegam no ponto "A",
situado no alinhamento da Avenida Cachoeira, no início da curva
de concordância de alinhamentos, deste ponto segue pela
mencionada curva na distância de 15,50 metros, até
alcançar o ponto "B"; deste ponto segue em linha reta, pelo
alinhamento da Rua Everest, na distância de 101,00 metros,
até alcançar o ponto "C"; deste ponto segue pelo mesmo
alinhamento, em linha curva, na distância de 23,50 metros,
até alcançar o ponto "D"; deste ponto segue pelo mesmo
alinhamento, em linha reta, na distância de 101,50 metros,
até alcançar o ponto "E"; deste ponto deflete à
direita e segue pelo mesmo alinhamento, em linha reta, na
distância de 35,70 metros, até alcançar o ponto
"F"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com quem de direito, na distância de 18,60 metros,
até alcançar o ponto "G"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 8,00 metros,
até alcançar o ponto "H"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 22,40 metros,
até alcançar o ponto "I"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 24,00 metros,
até alcançar o ponto "J"; deste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta, na distância de 80,60 metros,
até alcançar o ponto "L"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 33,20 metros,
até alcançar o ponto "M"; deste ponto deflete à
esquerda e segue cm linha reta, na distância de 10,70 metros,
até alcançar o ponto "N"; deste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta, na distância de 24,00 metros,
até alcançar o ponto "O", do ponto "G" ao ponto "O",
confronta com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER; do ponto "O"
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
área remanescente do sistema de recreio (Prefeitura Municipal de
Barueri), na distância de 85,20 metros, até
alcançar o ponto "P", situado no alinhamento da Avenida
Cachoeira; deste ponto segue em linha reta pelo mencionado alinhamento,
na distância de 16,40 metros até alcançar o ponto
"A", ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.