DECRETO N. 25.818, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da firma Jamic - Imigração e Colonização Ltda. - Em Liquidação, terreno, com benfeitorias, 
onde se acha instalada a Escola Isolada do Núcleo Colonial Guatapará, no distrito de Guatapará comarca de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da firma Jamic - Imigração e Colonização Ltda. - Em Liquidação, estabelecida em São Paulo, inscrita no CGCMF sob n.° 33.020.397/0002-13, terreno, com uma construção, onde se acha instalada e em funcionamento a Escola Isolada do Núcleo Colonial Guatapará, e duas outras, que servem de residências para professores, situada no distrito de Guatapará, comarca de Ribeirão Preto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo SE-2403/84, a saber: "Terreno constituído pela Quadra n.° 20, da área designada "Patrimônio", situado no Núcleo Colonial Guatapará, com as seguintes divisas e confrontações: - inicia no ponto "A", situado na intercseção dos alinhamentos prediais das ruas "5" e "6"; deste ponto segue cm linha reta pelo alinhamento predial da rua "6", com ela confrontando na distância de 120,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da rua "4", com ela confrontando, na distância de 50,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, segue sempre em linha reta, pelo alinhamento predial da Av. "5", com ela confrontando, na distância de 60,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete à esquerda, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Av. "4", com ela confrontando, na distância de 50,00m até o ponto "E"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Av. "2", com ela confrontando, na distância de 60,00m até o ponto "F"; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da rua " 5 ", com ela confrontando, na distância de 100,00m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados).
Artigo 2.° - A Fazenda do Estado, através da Secretaria da Educação, compromete-se a manter a destinação específica dos bens, continuando, após a doação, a administrar e manter o funcionamento da escola.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.