DECRETO N. 25.820, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro do Imirim, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 dc maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 46,81m2 (quarenta e seis metros e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Cirilo de Oliveira n.° 69, bairro do Imirim, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "9" - Faixa "7.2" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jonas Arcanjo Luz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-C.12 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 194, a saber:
Propriedade n.° 194/54 - Servidão
Tem origem no ponto "J" de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.186,80 e E 331.946,00, situado na intersecção de três muros de divisa e uma cerca, fazendo divisa com os imóveis pertencentes a Antonio Pereira, Agoupe Abrahamiam e alinhamento da Rua Ilha Grande; daí segue por um dos muros, na divisa lateral direita de quem da Rua Cirilo de Oliveira observa o imóvel n.° 69, rumo NE, por uma distância de 0,90m, confrontando com propriedade de Agoupe Abrahamiam, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 21,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,90m, rumo SW, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo até atingir o Ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, nos fundos do imóvel pela distância de 16,10m, rumo NW, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pelo muro de divisa pela distância de 1,00m, rumo NW, sempre confrontando com o prédio n.° 344 da Rua Ilha Grande, até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue por um muro de divisa, distância de 3,50m, rumo NW, confrontando com o prédio n.° 344 da Rua Ilha Grande até atingir o ponto "J", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.