DECRETO N. 25.820, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro do Imirim,
município e comarca da Capital, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 dc maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 46,81m2 (quarenta e seis metros e oitenta
e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada
no imóvel da Rua Cirilo de Oliveira n.° 69, bairro do
Imirim, município e comarca da Capital, necessária
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "9" - Faixa "7.2" - Córrego Mandaqui,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Jonas Arcanjo Luz, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-C.12 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 194, a saber:
Propriedade n.° 194/54 - Servidão
Tem origem no ponto "J" de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.401.186,80 e E 331.946,00, situado na
intersecção de três muros de divisa e uma cerca,
fazendo divisa com os imóveis pertencentes a Antonio Pereira,
Agoupe Abrahamiam e alinhamento da Rua Ilha Grande; daí segue
por um dos muros, na divisa lateral direita de quem da Rua Cirilo de
Oliveira observa o imóvel n.° 69, rumo NE, por uma
distância de 0,90m, confrontando com propriedade de Agoupe
Abrahamiam, até atingir o ponto "K"; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo SE, distância de 21,30m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "L"; daí deflete à direita e segue um muro de
divisa por uma distância de 2,90m, rumo SW, confrontando com a
Prefeitura Municipal de São Paulo até atingir o Ponto
"F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
nos fundos do imóvel pela distância de 16,10m, rumo NW,
até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e
segue pelo muro de divisa pela distância de 1,00m, rumo NW,
sempre confrontando com o prédio n.° 344 da Rua Ilha Grande,
até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e
segue por um muro de divisa, distância de 3,50m, rumo NW,
confrontando com o prédio n.° 344 da Rua Ilha Grande
até atingir o ponto "J", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.