DECRETO N. 25.822, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de institução de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Diadema, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando dc suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 117,35m2 (cento e dezessete metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e 485,00m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Campanário, entre as Ruas Arapongas e Pintassilgo e no bairro do Taboão entre a Avenida Prestes Maia e Rua Armando Pinelli, município e comarca de Diadema, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Ademar Camardela Santana e Brasibor - Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7.153D 30eE 7.153-D 31 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. ° 107, a saber:
I - Propriedade n.° 107/22 - Servidão
Inicia no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.382.179,40 e E 334.464,30, situado na junção de um muro e uma cerca, no final da Rua Arapongas e fazendo divisa com o imóvel n.° 173 da referida rua de propriedade de Iracy Rodrigues Severino, daí segue pela cerca de divisa por uma distância de 20,10m, rumo SW, confrontando com a propriedade de Iracy Rodrigues Severino, onde atinge o ponto "F"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância dc 20,85m, rumo SW, confrontando com a propriedade de José de Oliveira, onde atinge o ponto "G"; dal segue pela cerca de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com a Rua Pintassilgo, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por uma linha que delimita a faixa de servidão, rumo NW, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 23,25m onde atinge o ponto "J"; daí deflete ligeiramente à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 25,40m, onde atinge o ponto "K"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância dc 3,00m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,00m, onde atinge o ponto "A"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância dc 2,00m, onde atinge o ponto "B", confrontando desde o ponto "H", com remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por uma distância de 8,00m, rumo SW, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa por uma distância de 2,75m, rumo SW, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa por uma distância dc 4,00m, rumo SW, onde atinge o ponto "E", confrontando desde o ponto "B" com a Rua Arapongas fechando o perímetro.
II - Propriedade n.° 107/23 - Servidão Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.381.160,00 e E 335.345,80, situado na junção de dois muros dc divisa, junto à Av. Prestes Maia; daí segue por um dos muros e posteriormente um alambrado na divisa do imóvel por uma distância de 121,50m, rumo NW, confrontando com a faixa do córrego Campanário, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 4,00m, rumo NE, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 121,00m, confrontando com remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Av. Prestes Maia, onde atinge o ponto " A", fechando o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.