DECRETO N. 25.822, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de institução de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca de Diadema,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando dc suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 117,35m2 (cento e dezessete metros e trinta e cinco
decímetros quadrados) e 485,00m2 (quatrocentos e oitenta e cinco
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim
Campanário, entre as Ruas Arapongas e Pintassilgo e no bairro do
Taboão entre a Avenida Prestes Maia e Rua Armando Pinelli,
município e comarca de Diadema, necessários a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para
a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou
a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Ademar Camardela Santana e Brasibor - Indústria de
Artefatos de Borracha Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E
7.153D 30eE 7.153-D 31 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n. ° 107, a saber:
I - Propriedade n.° 107/22 - Servidão
Inicia no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema UTM N 7.382.179,40 e E 334.464,30, situado na
junção de um muro e uma cerca, no final da Rua Arapongas
e fazendo divisa com o imóvel n.° 173 da referida rua de
propriedade de Iracy Rodrigues Severino, daí segue pela cerca de
divisa por uma distância de 20,10m, rumo SW, confrontando com a
propriedade de Iracy Rodrigues Severino, onde atinge o ponto "F";
daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância
dc 20,85m, rumo SW, confrontando com a propriedade de José de
Oliveira, onde atinge o ponto "G"; dal segue pela cerca de divisa por
uma distância de 2,00m, rumo SW, confrontando com a Rua
Pintassilgo, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue por uma linha que delimita a faixa de servidão,
rumo NW, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "I";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa, rumo NE, por uma distância de 23,25m onde atinge o ponto
"J"; daí deflete ligeiramente à direita e segue pela
linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 25,40m,
onde atinge o ponto "K"; daí deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância dc
3,00m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância
de 8,00m, onde atinge o ponto "A"; daí deflete à direita
e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma
distância dc 2,00m, onde atinge o ponto "B", confrontando desde o
ponto "H", com remanescente da propriedade; daí deflete à
direita e segue por uma cerca de divisa por uma distância de
8,00m, rumo SW, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue pela cerca de divisa por uma distância de 2,75m,
rumo SW, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à esquerda
e segue pela cerca de divisa por uma distância dc 4,00m, rumo SW,
onde atinge o ponto "E", confrontando desde o ponto "B" com a Rua
Arapongas fechando o perímetro.
II - Propriedade n.° 107/23 - Servidão Inicia no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM
N 7.381.160,00 e E 335.345,80, situado na junção de dois
muros dc divisa, junto à Av. Prestes Maia; daí segue por
um dos muros e posteriormente um alambrado na divisa do imóvel
por uma distância de 121,50m, rumo NW, confrontando com a faixa
do córrego Campanário, onde atinge o ponto "B";
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
fundos do imóvel, por uma distância de 4,00m, rumo NE,
onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
por uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de
121,00m, confrontando com remanescente da propriedade, onde atinge o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa, testada do imóvel, por uma distância de 4,00m,
confrontando com a Av. Prestes Maia, onde atinge o ponto " A", fechando
o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.