DECRETO N.° 25.823, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Cria escolas nas Divisões Regionais de Ensino de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios abaixo mencionados, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
a) município de Borborema
1.ª EEPG de Borborema com a denominação de EEPG Prof.ª Leonilda Lopes Biasatto;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) município de São José do Rio Preto
1.ª EEPG Parque Residencial Jardim do Bosque
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21-872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do Artigo 1.º a 20 de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.