DECRETO N.° 25.823, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Cria escolas nas Divisões
Regionais de Ensino de Ribeirão Preto e São José
do Rio Preto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro
de 1973 e à vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios abaixo mencionados, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
a) município de Borborema
1.ª EEPG de Borborema com a denominação de EEPG Prof.ª Leonilda Lopes Biasatto;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) município de São José do Rio Preto
1.ª EEPG Parque Residencial Jardim do Bosque
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21-872, de 6 de janeiro de
1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do
Artigo 1.º a 20 de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.