DECRETO N. 25.825, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 734.795,00 (setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco cruzados) às seguintes instituições assistencias:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.