DECRETO N. 25.826, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Eleva à categoria de 3.ª classe a Delegacia de Polícia de Barra Bonita

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 4.ª para 3.ª classe a Delegacia de Policia de Barra Bonita.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.