DECRETO N. 25.827, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel com benfeitorias situado naquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel com benfeitorias, situado na Vila São Paulo, naquele município que assim se descreve e confronta: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa, localizado na intersecção dos alinhamentos das ruas 9 com a 4; desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da rua 4, na distância de 100,44m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua 10, na distância de 99,72m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Gaudêncio Piola, na distância de 36,81m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue 43,60m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue 10,80m até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue 13,60m até o ponto "G", confrontando essas três últimas linhas com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru; daí deflete à direita e segue 52,42m até o ponto "H", confrontando com o Centro Comunitário Cônego Anibal Difrância; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua 9, na distância de 70,14m atingindo o ponto inicial " A", encerrando a área superficial de 7.983,00m2 (sete mil, novecentos centos e oitenta e três metros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior, com uma área construída de 285,97m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decimetros quadrados dos), destina-se à instalação de Escola de Primeiro Grau sob a administração da Secretaria da Educação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.