DECRETO N. 25.828, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, terreno situado naquele município
e necessário à construção da EEPG
Professora Maria de Lourdes Camargo Mello Conjunto Habitacional
João da Velha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú,
terreno sem benfeitorias, com área de 6.l4l,44m2 (seis mil,
cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), situado naquele município, no
Conjunto Habitacional João da Velha, necessário à
construção da EEPG Profa. Maria de Lourdes Camargo Mello
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PPI96. 122/86, da Procuradoria Regional de Bauru, a
saber: "Começa no marco n.° 0 p.p., cravado distante 12,00m
da margem direita do Rio Jaú e junto à lateral
ímpar da Avenida Nenê Galvão; daí, segue
pela lateral ímpar da Avenida Nenê Galvão, com o
rumo magnético de 44°25' NE, até o marco 01, numa
distância de 70,00m; daí, deflete à esquerda e
segue cm curva com um desenvolvimento de 68,07m e raio de 40,80m,
até o marco 02; daí, deflete à esquerda e segue
pela lateral par da Avenida Doutor Quinzinho, com o rumo
magnético de 53°24' NW, até o marco n.° 03, numa
extensão de 12,52m, marco este cravado junto à divisa de
terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú;
daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com
terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, com o
rumo magnético de 43°58' SW, até o marco 04, numa
extensão de 126,75m, marco este cravado a 16,50m da margem
direita do Rio Jaú; daí, deflete à esquerda e
segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jaú, com o rumo magnético de 60°H' SE,
até o marco n.° 0 p.p. numa extensão de 55,85m, onde
teve início a presente dscrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.