DECRETO N. 25.828, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno situado naquele município
e necessário à construção da EEPG Professora Maria de Lourdes Camargo Mello Conjunto Habitacional João da Velha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno sem benfeitorias, com área de 6.l4l,44m2 (seis mil, cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situado naquele município, no Conjunto Habitacional João da Velha, necessário à construção da EEPG Profa. Maria de Lourdes Camargo Mello com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI96. 122/86, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Começa no marco n.° 0 p.p., cravado distante 12,00m da margem direita do Rio Jaú e junto à lateral ímpar da Avenida Nenê Galvão; daí, segue pela lateral ímpar da Avenida Nenê Galvão, com o rumo magnético de 44°25' NE, até o marco 01, numa distância de 70,00m; daí, deflete à esquerda e segue cm curva com um desenvolvimento de 68,07m e raio de 40,80m, até o marco 02; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral par da Avenida Doutor Quinzinho, com o rumo magnético de 53°24' NW, até o marco n.° 03, numa extensão de 12,52m, marco este cravado junto à divisa de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú; daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, com o rumo magnético de 43°58' SW, até o marco 04, numa extensão de 126,75m, marco este cravado a 16,50m da margem direita do Rio Jaú; daí, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaú, com o rumo magnético de 60°H' SE, até o marco n.° 0 p.p. numa extensão de 55,85m, onde teve início a presente dscrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.