Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde para repasse à Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
16.909.108,00 (dezesseis milhões, novecentos e nove mil, cento e
oito cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será, coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cz$ 16.909.108,00 (dezesseis
milhões, novecentos e nove mil, cento e oito cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.830, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde de para repasse à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 6-9-86
Artigo 5.º - ...
onde se lê: Decreto n. 24.527, de dezembro de 1985, ...
leia-se: Decreto n. 24.527,de 26 de dezembro de 1985,
Tabela 2
Suplementação ...
onde se lê: 3.ª Quota 2.484.976,00
leia-se: 3.ª Quota 2.484.916,00