DECRETO N. 25.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 77.059.539,00 (setenta e sete milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 97.059.539,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 77.059.539,00 (setenta e sete milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), nos termos do inciso II, decorrentes de excesso de arrecadação de receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.


DECRETO N. 25.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, 
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Eletrica DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 6-9-86
Na Tabela 1 Suplementação, leia-se como segue e não como constou: