DECRETO N. 25.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
77.059.539,00 (setenta e sete milhões, cinqüenta e nove
mil, quinhentos e trinta e nove cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de Cz$ 97.059.539,00 (noventa e sete
milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 77.059.539,00 (setenta e sete milhões, cinquenta
e nove mil, quinhentos e trinta e nove cruzados), nos termos do inciso
II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), nos
termos do inciso II, decorrentes de excesso de
arrecadação de receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
Saneamento,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Eletrica DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 6-9-86
Na Tabela 1 Suplementação, leia-se como segue e não como constou: