DECRETO N. 25.835, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Delega atribuições e competências aos serviços médicos das Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuição e competência as unidades adiante enumeradas para, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, procederem aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros das mencionadas Secretarias de Estado, bem como a expedirem os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física:
I - à Divisão de Assistência Médico-Social-DAS-5, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da Secretaria da Fazenda;
II - ao Ambulatório Médico e Odontológico da Divisão de Serviços Auxiliares do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,  Secretário da Segurança Pública
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.