DECRETO N. 25.835, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Delega atribuições
e competências aos serviços médicos das Secretarias
da Fazenda e da Segurança Pública
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978, Decreta:
Artigo 1.° - É delegada atribuição e
competência as unidades adiante enumeradas para, em
caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
procederem aos exames médicos, para fins de ingresso nos quadros
das mencionadas Secretarias de Estado, bem como a expedirem os
respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física:
I - à Divisão de Assistência
Médico-Social-DAS-5, do Departamento de
Administração da Secretaria - DAS, da Secretaria da
Fazenda;
II - ao Ambulatório Médico e Odontológico
da Divisão de Serviços Auxiliares do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Policia da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Os documentos originais da ficha de exames
médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso
próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15
(quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração
e prontuário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.