DECRETO N. 25.837, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a
alteração de denominação e enquadramento na
série de classes de Pesquisador Científico, dos cargos
que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os resultados do processo especial de
avaliação procedido pela C.P.R.T.I. nos termos da Lei
Complementar n. 429, de 16 de dezembro de 1985;
Considerando a homologação desses resultados pelo
Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de
São Paulo;
Considerando o disposto no Artigo 2.º da citada Lei Complementar n. 429/85,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam com a denominação alterada
para Pesquisador Científico, nível VI, referência
PqC-6, da série de classes de Pesquisador Científico,
mantidos no mesmo subquadro, tabela e lotação, os cargos
de Médico, do SQC-III da Secretaria da Saúde, lotados no
Instituto Butantan, em que reverteram ao serviço ativo, em
caráter efetivo, por força do disposto na Lei Federal
n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, os Drs. Sebastião Baeta
Henriques, RG 1.171.158 e Olga Bohomoletz Henriques, RG 2.159.297.
Artigo 2.º - As diferenças de vencimentos e
proventos decorrentes do disposto no artigo anterior são devidas
a partir da data em que os funcionários abrangidos por este
decreto reverterem ao serviço ativo no Instituto Butantan, por
força da Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.837, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a alteração de denominação e enquadramento na série de classes de Pesquisador Científico, dos cargos que especifica e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 6-9-86
Onde se lê: Artigo 4.º - As despesas com a execução ...
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor ...
leia-se: Artigo 3.º - As despesas com a execução ...
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor, ...