DECRETO N. 25.838, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão pública, parte do imóvel do IPT, situado
no bairro Palmital, município e comarca de Apiaí,
necessário à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins
de instituição de servidão pública pela
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, por via administrativa ou judicial, parte do imóvel,
compreendendo uma área de 68.652m2 e benfeitorias representadas
por laboratório, galpões, residências,
almoxarifado, depósito, sede administrativa, usina,
instalações desativadas, arquivos geoquimicos, litoteca e
demais bens da Estação Experimental de Apiaí,
situada no bairro Palmital, município e Comarca de Apiaí,
necessaria à referida Secretaria para a continuidade e
conservação do serviço público ali
realizado, através do Programa de Desenvolvimento de Recursos
Minerais - PRO-MINERIO, instituído pelo Decreto n.° 14.321,
de 27 de novembro de 1979 e outros serviços públicos,
imóvel esse com área maior de 170.952m2, que pertence ao
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo S/A, e tem as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e respectivo memorial descritivo, constantes dos
autos do processo judicial de Usucapião n.° 12/78, cuja
sentença transitou em julgado aos 20 de agosto de 1982, no Juizo
da Comarca de Apiaí, a saber: a área de servidão
possui 68.652m2 (sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois
metros quadrados) encravada na já referida área maior, e
envolvida pela poligonal que começa no mourão esquerdo do
portao de entrada da Estagio Experimental de Apiai, no km 325 da
Auto-estrada Apiai-Iporanga, vertice 1, e daí ate ao vertice 13,
conforme se segue nas seguintes distâncias e rumos
magnéticos (rumo magnético de 1976): vertice 1 a 2 - 120m
- 51°30'SE; vértice 2 a 3 - 59m - S; vértice 3 a 4 -
229m - W; vértice 4 a 5 - 60m - N; vértice 5 a 6 - 50m -
W; vfertice 6 a 7 - 50m - N; vértice 7 a 8 - 80m - W;
vértice 8 a 9 - 60m - N; vértice 9 a 10 - 50m - W;
vértice 10 a 11 - 90m - N; vértice 11 a 12 - 264m - E;
vértice 12 a 13 127m - 30°10'SE e vértice 13 a 1 -
21m - 37°10'SW, que é o ponto de partida da
descrição, confrontando ao none, oeste e sul com a rea
maior do expropriado e a suleste com a rodovia Apiaí-Iporanga,
tudo conforme planta e respectivo memorial descritivo constante do
SICCT. 690/86.
Artigo 2.° - Fica a expropriante Fazenda do Estado
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciencia e Tecnologia e os órgãos ou
entidades competentes da Administração Estadual,
representando o Governo do Estado, tomaraão, em caráter
de urgência, as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto neste decreto e à afetação da propriedade
do IPT aos serviços da citada Secretaria e ao PROMINERIO.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios a serem
consignados no Orçamento da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.