DECRETO N. 25.838, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão pública, parte do imóvel do IPT, situado no bairro Palmital, município e comarca de Apiaí, 
necessário à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de instituição de servidão pública pela Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, por via administrativa ou judicial, parte do imóvel, compreendendo uma área de 68.652m2 e benfeitorias representadas por laboratório, galpões, residências, almoxarifado, depósito, sede administrativa, usina, instalações desativadas, arquivos geoquimicos, litoteca e demais bens da Estação Experimental de Apiaí, situada no bairro Palmital, município e Comarca de Apiaí, necessaria à referida Secretaria para a continuidade e conservação do serviço público ali realizado, através do Programa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - PRO-MINERIO, instituído pelo Decreto n.° 14.321, de 27 de novembro de 1979 e outros serviços públicos, imóvel esse com área maior de 170.952m2, que pertence ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A, e tem as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e respectivo memorial descritivo, constantes dos autos do processo judicial de Usucapião n.° 12/78, cuja sentença transitou em julgado aos 20 de agosto de 1982, no Juizo da Comarca de Apiaí, a saber: a área de servidão possui 68.652m2 (sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados) encravada na já referida área maior, e envolvida pela poligonal que começa no mourão esquerdo do portao de entrada da Estagio Experimental de Apiai, no km 325 da Auto-estrada Apiai-Iporanga, vertice 1, e daí ate ao vertice 13, conforme se segue nas seguintes distâncias e rumos magnéticos (rumo magnético de 1976): vertice 1 a 2 - 120m - 51°30'SE; vértice 2 a 3 - 59m - S; vértice 3 a 4 - 229m - W; vértice 4 a 5 - 60m - N; vértice 5 a 6 - 50m - W; vfertice 6 a 7 - 50m - N; vértice 7 a 8 - 80m - W; vértice 8 a 9 - 60m - N; vértice 9 a 10 - 50m - W; vértice 10 a 11 - 90m - N; vértice 11 a 12 - 264m - E; vértice 12 a 13 127m - 30°10'SE e vértice 13 a 1 - 21m - 37°10'SW, que é o ponto de partida da descrição, confrontando ao none, oeste e sul com a rea maior do expropriado e a suleste com a rodovia Apiaí-Iporanga, tudo conforme planta e respectivo memorial descritivo constante do SICCT. 690/86.
Artigo 2.° - Fica a expropriante Fazenda do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A Secretaria da Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia e os órgãos ou entidades competentes da Administração Estadual, representando o Governo do Estado, tomaraão, em caráter de urgência, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto e à afetação da propriedade do IPT aos serviços da citada Secretaria e ao PROMINERIO.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios a serem consignados no Orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1986.