Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de
Cz$ 249.794,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e
quatro cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa
com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do código 11 04.01.15.81.486.2 142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do Orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de
1986.