DECRETO N. 25.840, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 249.794,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro cruzados) às seguintes instituições assistenciais:

             

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do código 11 04.01.15.81.486.2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.