DECRETO N. 25.842, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão de passagem de ligação de esgoto, nos termos da legislação civil, no imóvel da EEPG Professor Clemente Quaglio, situado à Rua Manoel Onha n.° 234, em Vila Libaneza, nesta Capital, em favor do prédio também situado a Rua Manoel Onha n.° 270, casas 1, 2, 3 e 4, de propriedade do Sr. Jose Carlos Neves Rodrigues Alves, respeitados os trabalhos tecnicos constantes do proc. 94.892/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, especificamente elaborados para o caso.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secreraria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.