DECRETO N. 25.842, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir
servidão de passagem de ligação de esgoto, nos
termos da legislação civil, no imóvel da EEPG
Professor Clemente Quaglio, situado à Rua Manoel Onha n.°
234, em Vila Libaneza, nesta Capital, em favor do prédio
também situado a Rua Manoel Onha n.° 270, casas 1, 2, 3 e 4,
de propriedade do Sr. Jose Carlos Neves Rodrigues Alves, respeitados os
trabalhos tecnicos constantes do proc. 94.892/85, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, especificamente elaborados para o
caso.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secreraria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.