DECRETO N. 25.843, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, imóvel situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG Professor José Carlos João
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno com área de 7.101,90m2, situado no
município de Presidente Prudente, necessário à
construção da EEPG Professor José Carlos
João, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Proc. PR-10 n.° 941/85, da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: Inicia-se no ponto "A",
denominado em planta anexa, situado na confluência das Ruas
Antônio Kataoka e Arthur Vila Real; daí, segue em linha
reta, acompanhando o alinhamento predial da última rua
mencionada acima, na distância de 78,00m, encontrando o ponto
"B", situado na confluência das Ruas Arthur Vila Real e Tomizo
Kawaguti; desse ponto, deflete à direita, acompanhando o
alinhamento predial da última rua mencionada acima, na
distância de 90,50m, encontrando o ponto "C", situado na
confluência das Ruas Tomizo Kawaguti e Dário Machado de
Campos; do ponto "C", deflete à direita, acompanhando o
alinhamento predial da última rua acima mencionada, na
distância de 78,00m, encontrando o ponto "D", situado na
confluência da Rua Dário Machado de Campos e Antônio
Kataoka; do ponto "D", deflete àinda à direita,
acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada
acima, na distância de 92,60m, encontrando o ponto "A ",
início da presente descrição.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.