DECRETO N. 25.843, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professor José Carlos João

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno com área de 7.101,90m2, situado no município de Presidente Prudente, necessário à construção da EEPG Professor José Carlos João, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Proc. PR-10 n.° 941/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência das Ruas Antônio Kataoka e Arthur Vila Real; daí, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada acima, na distância de 78,00m, encontrando o ponto "B", situado na confluência das Ruas Arthur Vila Real e Tomizo Kawaguti; desse ponto, deflete à direita, acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada acima, na distância de 90,50m, encontrando o ponto "C", situado na confluência das Ruas Tomizo Kawaguti e Dário Machado de Campos; do ponto "C", deflete à direita, acompanhando o alinhamento predial da última rua acima mencionada, na distância de 78,00m, encontrando o ponto "D", situado na confluência da Rua Dário Machado de Campos e Antônio Kataoka; do ponto "D", deflete àinda à direita, acompanhando o alinhamento predial da última rua mencionada acima, na distância de 92,60m, encontrando o ponto "A ", início da presente descrição.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.