DECRETO N. 25.845, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
36.065.045,00 (trinta e seis milhões, sessenta e cinco mil,
quarenta e cinco cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 70.065.045,00 (setenta
milhões, sessenta e cinco mil, quarenta e cinco cruzados),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 36.065.045,00 (trinta e seis milhões, sessenta e
cinco mil, quarenta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de
cruzados), nos termos do inciso II, decorrentes de excesso de
arrecadação de receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.