Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações da
Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
640.511.800,00 (seiscentos e quarenta milhões, quinhentos e onze
mil e oitocentos cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 384.681.000,00 (trezentos e oitenta e quatro
milhões e seiscenros e oitenta e um mil cruzados), nos termos do
inciso II, conforme o disposto no Artigo 28, da Lei Complementar
n. 467, de 2 de julho de 1986, e
II - Cz$ 255.830.800,00 (duzentos e cinquenta e cinco
milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos cruzados), nos
termos do inciso II, em decorrência do Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.
DECRETO N. 25.846, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações da
Ferrovia Paulista S A - FEPASA
Retificação do D.O. de 9-9-86
Na Tabela 1 Suplementação, leia-se como segue e não como constou: