DECRETO N. 25.848, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Interior, 
visando ao atendimento de Despesas com Transferências a Municípios

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.