DECRETO N. 25.848, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria do Interior,
visando ao atendimento de Despesas com
Transferências a Municípios
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5 °, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Economica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2 º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1986.