DECRETO N. 25.849, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria do Governo para transferência a Fundação
Hemocentro de São Paulo FH/SP,
visando ao atendimento de despesas
com Equipamentos de Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuíções
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.172.535,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, quinhentos
e trinta e cinco cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4. 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.27, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Govetno, aos 8 de setembro de 1986.