DECRETO N. 25.853, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 524.637,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete cruzados) às seguintes instituições assistenciais:


 

Artigo 2 º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.