DECRETO N. 25.853, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$
524.637,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete
cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2 º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código
11.04.01.15.81.486.2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.