DECRETO N. 25.855, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mairinque, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado a construção da EEPG Parque Cecap
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuigdes legais e a vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mairinque, terreno
sem benfeitorias, com área total de 8.043,62m2 (oito mil,
quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados), situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, destinado à
construção da EEPG Parque Cecap, com medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas que fazem
parte do proc. PR-4 3134/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a
saber: "Iniciam-se as divisas no ponto 01 na Avenida Dois junto a
lateral direita do terreno de propriedade do Lions Club, segue rumo NW
58° 07'SE e com 75 metros, divisando com o Lions Club e Prefeitura
Municipal de Mairinque até o ponto 02; desse ponto deflete
à direita e segue com o rumo de SW 31°53'NE e 110,00 metros,
divisando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mairinque
até o ponto 03, na margem da Avenida Vinte; deflete à
direita e segue em curva com o desenvolvimento de 25 metros, divisando
com o alinhamento predial da Avenida Vinte até o ponto 04, segue
em reta com o rumo de NW 58°07'SE com 41,50 metros, ainda pelo
alinhamento predial da Avenida Vinte chega ao ponto 05, entra em curva
com o desenvolvimento de 14,14 metros, atinge o ponto 06; segue em reta
com o rumo de SW 31°53'NE e 98,00 metros confrontando com a Avenida
Dois até o ponto inicial, fechando o perímetro da
presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.