DECRETO N. 25.855, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mairinque, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado a construção da EEPG Parque Cecap

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuigdes legais e a vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mairinque, terreno sem benfeitorias, com área total de 8.043,62m2 (oito mil, quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, destinado à construção da EEPG Parque Cecap, com medidas e confrontações constantes do memorial e plantas que fazem parte do proc. PR-4 3134/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto 01 na Avenida Dois junto a lateral direita do terreno de propriedade do Lions Club, segue rumo NW 58° 07'SE e com 75 metros, divisando com o Lions Club e Prefeitura Municipal de Mairinque até o ponto 02; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de SW 31°53'NE e 110,00 metros, divisando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Mairinque até o ponto 03, na margem da Avenida Vinte; deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 25 metros, divisando com o alinhamento predial da Avenida Vinte até o ponto 04, segue em reta com o rumo de NW 58°07'SE com 41,50 metros, ainda pelo alinhamento predial da Avenida Vinte chega ao ponto 05, entra em curva com o desenvolvimento de 14,14 metros, atinge o ponto 06; segue em reta com o rumo de SW 31°53'NE e 98,00 metros confrontando com a Avenida Dois até o ponto inicial, fechando o perímetro da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.