DECRETO N. 25.856, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Dá
destinação a imóvel para ser utilizado pela
Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança
Pública
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinado à
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para ser utilizado pela Divisão de Transportes
da Pasta, o imóvel situado à Avenida Presidente Wilson
n.°s 2.109, 2.119 e 2.185, nesta Capital, perfeitamente descrito e
caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do Protocolado
Especial n.° 5.178, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.