DECRETO N. 25.856, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Dá destinação a imóvel para ser utilizado pela Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança Pública

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinado à administração da Secretaria da Segurança Pública, para ser utilizado pela Divisão de Transportes da Pasta, o imóvel situado à Avenida Presidente Wilson n.°s 2.109, 2.119 e 2.185, nesta Capital, perfeitamente descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do Protocolado Especial n.° 5.178, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.