DECRETO N. 25.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Fixa competência para
decisão dos requerimentos referentes à
aplicação do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 481,
de 29 de agosto de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a exposição de motivos do Secretário
da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Secretário
Adjunto da Secretaria da Fazenda a competência para
decisão dos requeri- mentos relativos às
integrações prevista no Artigo 1.º da Lei
Complementar n. 481, de 29 de agosto de 1986.
Artigo 2.º - Os processos cujo pedido tenham sido deferido
serão encaminhados , depois de lavradas as respectivas
apostilas, à Coodenadoria de Recursos Humanos do Estado, para
registro e demais providências.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.