DECRETO N. 25.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 481, de 29 de agosto de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda a competência para decisão dos requeri- mentos relativos às integrações prevista no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 481, de 29 de agosto de 1986.
Artigo 2.º - Os processos cujo pedido tenham sido deferido serão encaminhados , depois de lavradas as respectivas apostilas, à Coodenadoria de Recursos Humanos do Estado, para registro e demais providências.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.