DECRETO N. 25.860, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Transfere funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Técnico Agrícola, padrão 7-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Marcelino Jose Alves Rodrigues, RG 10.465.608, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 12-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Antonio Luiz Porto, RG 6.023.301, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho;
III - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Mauro Martins, RG 7.331.227, do SQF-II do Quadro da Secretatia de Relações do Trabalho para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Zenaide Afonso, RG 3.543.759, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
V - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11 -A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente do falecimento de Augusto Trevisan, RG 4.793.470, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2° - Fica excluída da Relação N. 2, anexa ao Decreto n. 51.216, de 6 de janeiro de 1969, no que se refere a Secretaria da Justiça, 1 (uma) função de Escriturário Assistente de Administração, referência "34", situação antiga, exercida por Augusto Romão.
Artigo 3.° - Fica sem efeito o Decreto n. 20.194, de 16 de dezembro de 1982, que transferiu 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, padrão 12-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por Waldemar Rolim Palma, RG 3.629.962, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaeSo, retroagindo os efeitos do Artigo 2.° à 7 de janeiro de 1969 e os efeitos do Artigo 3.° à 17 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça Gilberto Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação.
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Alda Marco Anronio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.