DECRETO N. 25.860, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Transfere funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Técnico
Agrícola, padrão 7-A da Escala de Vencimentos 2, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida
por Marcelino Jose Alves Rodrigues, RG 10.465.608, para o SQF-II do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 12-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Antonio
Luiz Porto, RG 6.023.301, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho;
III - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente da dispensa de Mauro Martins, RG 7.331.227, do SQF-II
do Quadro da Secretatia de Relações do Trabalho para o
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
preenchida por Zenaide Afonso, RG 3.543.759, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde;
V - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11 -A da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente do falecimento de Augusto Trevisan, RG 4.793.470, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, para o SQF-II do Quadro
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2° - Fica excluída da Relação N.
2, anexa ao Decreto n. 51.216, de 6 de janeiro de 1969, no que se
refere a Secretaria da Justiça, 1 (uma) função de
Escriturário Assistente de Administração,
referência "34", situação antiga, exercida por
Augusto Romão.
Artigo 3.° - Fica sem efeito o Decreto n. 20.194, de 16 de
dezembro de 1982, que transferiu 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos,
padrão 12-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Promoção Social, provido por Waldemar Rolim
Palma, RG 3.629.962, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicaeSo, retroagindo os efeitos do Artigo 2.° à 7 de
janeiro de 1969 e os efeitos do Artigo 3.° à 17 de dezembro
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça Gilberto Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação.
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Alda Marco Anronio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.