DECRETO N. 25.862, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 1.153.586,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil,
quinhentos e oitenta e seis cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3-1.9.0 - outtas subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1986.