DECRETO N. 25.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, para repasse ao Departaamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.563.300,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.563.300,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cz$ 4.563.300,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, sendo:
I - Cz$ 3.000.000,00 (três milhôes de cruzados), nos termos do incisos II, e
II - Cz$ 1.563.300,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 11 de setembro de 1986.