DECRETO N. 25.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Obras e Saneamento, para repasse ao Departaamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuíções
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
4.563.300,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três
mil e trezentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 1.563.300,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cz$ 4.563.300,00 (quatro
milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, sendo:
I - Cz$ 3.000.000,00 (três milhôes de cruzados), nos termos do incisos II, e
II - Cz$ 1.563.300,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e
três mil e trezentos cruzados), nos termos do inciso III, com
recursos de redução orçamentária da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 11 de setembro de 1986.