Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para
Subscrição
de Ações
do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
43.000.000,00
(quarenta e tres milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de
Cz$
43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados),
observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 11 de setembro
de 1986.