Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior
da Secretaria e da
Sede, da Secretaria do Interior,
visando ao atendimento de Despesas com
Transferências a Municípios.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
3.777.000,00 (três
milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzados), suplementar
ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1986.